EX-FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL FORAM LESADOS POR FUNDO DE PENSÃO
A institucionalização
dos sistemas de previdência no Brasil,
tanto oficial quanto privada, aconteceu na década
de 70. Antes disso o trabalhador contava apenas
com os conhecidos “institutos”, que
sabidamente não ofereciam segurança
de renda e continuidade do benefício recebido.
Na vanguarda do sistema o Banco do Brasil criou
a Previ – Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil em 1967,
tentando dessa forma resolver um problema sério
que a instituição enfrentava. Até 1947
os funcionários do BB não possuíam
sistema de previdência, que lhes permitisse
uma aposentadoria com ganhos equivalentes aos
dos funcionários da ativa, já que
o instituto de previdência da classe pagava
valores muito baixos, comprometendo o padrão
de vida dos pretendentes a aposentadoria. Apenas
uma caixa de pecúlios fundada em 1904
pelo BB assegurava às viúvas dos
funcionários a manutenção
do ganho do associado falecido. Sendo assim o
funcionalismo do BB tomava por norma trabalhar
até morrer, opção que deixava
a família devidamente amparada. O Banco
do Brasil, como empresa, enfrentava em todas
as suas dependências as conseqüências
de manter um quadro de pessoal com idade tão
elevada. Para resolver o problema em 1947 o BB
passou a incentivar as aposentadorias por tempo
de serviço, assumindo para si o ônus
dessas aposentadorias, garantindo a igualdade
de ganhos entre aposentados e ativos. A fundação
da Previ em 1967 deu-se por conta do grande número
de aposentados à época, gerando
um custo que o caixa do BB já não
suportava e pretendia transferir para o novo
fundo criado esta responsabilidade, desde que
aposentados e funcionários da ativa empossados
até a data da fundação
da Previ aderissem ao novo sistema. Não
aconteceu como previsto, a adesão não
foi a esperada, porquanto não havia segurança
no novo sistema e tendo a garantia do compromisso
assumido pelo BB, avalizado pelo Tesouro Nacional,
aposentados e funcionários preferiram
se manter no sistema antigo. Assim a Previ iniciou
suas atividades com o capital encampado da antiga
caixa de pecúlios e com as contribuições
dos funcionários admitidos a partir da
sua fundação, tendo o Banco do
Brasil o compromisso de contribuir com o dobro
desses valores. A década de 70 ficou marcada
pela expansão da atividade agrícola,
com significativo avanço das fronteiras
agricultáveis, destacando o norte paranaense,
região Centro-Oeste e o estado de Rondônia,
onde a inauguração de novas agências
do BB aumentou significativamente o quadro de
funcionários, conseqüentemente a
arrecadação da Previ, que logo
atingiu a marca de 100.000 associados. Tendo
tal patrimônio aumentado de forma tão
espantosa, o então Presidente da República
General Ernesto Geisel, editou em 20.01.78 o
Decreto 81.240/78, que regulamentava a Lei 6435/77,
que fora criada para reger os fundos de pensão
das estatais. O referido decreto foi publicado
no Diário Oficial da União em 24.01.78
e posteriormente retificado por nova publicação
em 16.06.78, deixando assim estabelecidas as
normas para todas as entidades de previdência
privada fechadas, nos conhecidos “fundos
de pensão das estatais”. Estabeleceu-se
então um paradoxo, pois enquanto a Previ
acumulava um patrimônio tão significativo,
o Banco do Brasil sofria cada vez mais com o ônus
do pagamento das aposentadorias do grupo que
ficou conhecido como “Pré/67”,
que a cada dia se aposentavam em maior número.
No início da década de 90 o Banco
do Brasil começou a acumular prejuízos,
tendo a folha de pagamento apontada como uma
das principais causas, pois a compromisso com
o Grupo Pré/67 havia crescido tanto, que
se equiparava ao gasto dos mais de 100.000 funcionários
da instituição. Não havendo
alternativa, o Governo Federal foi chamado ao
compromisso de ressarcir o BB, já que
avalizara a operação lá em
1967, mas o então Ministro da Fazenda
do Governo Itamar Franco, Dr. Fernando Henrique
Cardoso, não autorizou o aporte necessário
deixando o BB em situação desesperadora.
Em 1995, o agora Presidente da República,
Dr. Fernando Henrique Cardoso, para fugir do
compromisso de sanear a instituição
com recursos públicos e ao mesmo tempo
preparar o Banco do Brasil para a privatização,
alinhando-se de vez com a tendência neoliberal,
que traria para o Brasil a simpatia das grandes
economias, resolveu lançar mão
de um artifício até então
desconhecido dentro do BB, que em seus quase
200 anos de história pregava que os funcionários
eram seu maior patrimônio e iniciou um
período obscuro demitindo mais de 40.000
trabalhadores.
OS REAIS MOTIVOS DAS DEMISSÕES
A princípio
acreditava-se tão somente que as demissões
e a conseqüente redução na folha
de pagamento do BB, seriam os reais objetivos do
Programa de Demissões Voluntárias-PDV,
apresentado aos funcionários em junho de
1995, mas com o passar do tempo e os acontecimentos
que se seguiram a crença perdeu força
e a realidade veio à tona. O famigerado
PDV tinha um objetivo oculto evidenciado apenas
em dezembro de 1997, quando a PREVI altera seus
estatutos e pactua com o Banco do Brasil uma operação
contaminada de irregularidades até hoje
discutida nos tribunais. A operação
consistia em desligar da instituição
um determinado número de funcionários,
dando-lhes o direito de resgate, sem correção
monetária plena, apenas das contribuições
pessoais vertidas ao fundo de pensão a partir
de março de 1980, confiscando as contribuições
anteriores e ao mesmo tempo, por alteração
estatutária irregular, incorporando ao patrimônio
da Previ a contribuição patronal
feita em nome desses funcionários. A meta
a ser atingida foi estabelecida em 11 bilhões
de reais e as demissões tanto através
do PDV quanto sumárias “sem justa
causa”, prosseguiram até que o confisco
atingisse o valor estipulado.
Atingida a meta, em fins de 1997 a Previ celebrou
um contrato repassando 5,5 bilhões de reais
ao Banco do Brasil por conta de dívida que
o BB tinha com a própria Previ, que lhe
seriam ressarcidos em 32 parcelas acrescidas de
juros módicos. O restante, outros 5,5 bilhões
de reais, foram entregues ao BB como indenização
dos valores pagos aos aposentados PRÉ/67
ao longo dos anos e que a partir da alteração
estatutária de 24.12.97 a Previ assumiria
como seu compromisso. Evidencia-se a realidade
oculta desta operação no momento
em que a referida alteração estatutária,
muda completamente os direitos dos funcionários
que ainda seriam desligados até cessarem
as demissões em 2002, porque a partir de
24.12.97, o Banco do Brasil incentivava as demissões
oferecendo 80%(oitenta por cento) das contribuições
patronais vertidas ao fundo, o que negara até então
sob alegação de que o estatuto da
Previ não previa tal resgate. Os demitidos
inconformados procuraram o judiciário e
lutaram durante muitos anos até que seus
processos, obstruídos pelos constantes embargos
apresentados pela Previ, chegassem ao STJ – Superior
Tribunal de Justiça, e essa corte superior,
composta quase que em sua totalidade por juízes
nomeados pelo Governo do Presidente Dr. Fernando
Henrique Cardoso, acharam por bem editar três
súmulas vinculantes, de números 289,
290 e 291, onde uma delas fixava em cinco anos
o prazo prescricional para os demitidos acionarem
o judiciário, outra afirmando categoricamente
que a contribuição patronal não
pertencia aos demitidos e a última reconhecendo
que a correção monetária plena
era devida nos resgates das contribuições
pessoais. Desta forma, impedindo os demitidos de
prosseguirem sua luta no judiciário por
conta da emissão das súmulas, o Dr.
Fernando Henrique Cardoso viu consolidado seu plano
de saneamento do Banco do Brasil, utilizando única
e exclusivamente recursos confiscados dos demitidos,
que contribuíram durante anos com 13% de
seus salários para a formação
de um patrimônio garantidor de suas aposentadorias
e que de uma hora para outra se viram tolhidos
de seus direitos e de seu futuro. Devidamente saneado
e lucrativo, já que fora indenizado pela
Previ e livrara-se definitivamente do compromisso
de pagamento do Grupo Pré/67, o Banco do
Brasil estava pronto para o objetivo final: A privatização,
que só não aconteceu por impedimento
legal imposto por associações de
acionistas minoritários, que questionam
até hoje no judiciário a operação
irregular de 24.12.97.
A FRAUDE NO DECRETO 81.240/78
Transcorridos mais de 10 anos das demissões
e acumulando derrotas no poder judiciário,
os demitidos do BB, esquecidos pela opinião
pública, a maior parte desempregados
e desesperados, porque tão logo se efetivaram
as demissões o Banco do Brasil suspendeu
o programa de apoio aos demitidos, contrariando
compromisso assumido na apresentação
do PDV ao corpo funcional, aprofundavam suas
pesquisas na legislação e ao mesmo
tempo acumulavam conhecimentos sobre o sistema
de previdência privada no Brasil. Pesquisando toda a legislação que
regia os fundos de pensão das estatais,
desde a Lei 6435/77, deparamo-nos com uma incongruência
no texto do decreto 81.240/78, imposta pela publicação
da já referida retificação
de 16.06.78 no Diário Oficial da União.
Prosseguindo a pesquisa descobriu que o artigo
31, incisos VII e VIII, completados pelo parágrafo
SEGUNDO, havia sido alterado em seu texto original,
retirando substanciais direitos dos demitidos
e que a publicação da retificação
apresentava indícios de irregularidade.
A partir daí iniciou uma busca incessante
por documentos originais, que comprovariam nossas
suspeitas, mas a comprovação carecia
do original do Decreto 81.240/78, documento esse
assinado pelo Presidente Ernesto Geisel. Sucederam-se
uma série de ações na busca
do documento, correspondências diversas,
e-mails, requerimentos, mas diante do insucesso
e as informações do próprio
poder público de que o documento original
não mais existia, esvaiu-se a esperança
dos demitidos e o assunto foi deixado de lado.
Em meados de 2008 os demitidos do BB formaram
um grupo de discussões através
da internet, com mais de 500 inscritos de todas
as regiões do País e prosseguiram
buscando alternativas viáveis para resgatar
seus direitos. Em fins de 2008 foi feita uma nova busca e, para surpresa
e espanto dos pesquisadores, o documento
original foi finalmente encontrado nos arquivos
da Câmara dos Deputados, onde nunca estivera
por conta das inúmeras pesquisas anteriores.
A fraude já confirmada agora estava comprovada
por um documento oficial e original, que logo
foi submetido à perícia, indicando
como fora efetuada. Diante de tais fatos tão
comprometedores, realizou-se uma audiência
pública na Câmara dos Deputados,
onde todos os fatos e provas foram apresentados
aos Congressistas presentes, mas mesmo assim
o caso não teve a repercussão esperada,
suspeitando-se da pressão do poder econômico
da PREVI e também do Governo Federal,
acionista majoritário do Banco do Brasil,
portanto principal interessado no assunto. O
momento atual é de expectativa. Os demitidos,
agora organizados em associação,
buscarão seus direitos responsabilizando
não só o Banco do Brasil e a Previ,
como também o Governo Federal pelos prejuízos,
que certamente seriam evitados, tivesse o Governo
do Dr. Fernando Henrique Cardoso cumprido o compromisso
assumido em 1967, repassando ao BB os valores
gastos com as aposentadorias do Grupo Pré/67,
ao invés de lançar mão do
expediente espúrio de jogar ao desemprego
milhares de trabalhadores, com o único
e vil intuito de confiscar seu fundo de pensão
para cumprir uma obrigação do Tesouro
Nacional.
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