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EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL FORAM LESADOS POR FUNDO DE PENSÃO

A institucionalização dos sistemas de previdência no Brasil, tanto oficial quanto privada, aconteceu na década de 70. Antes disso o trabalhador contava apenas com os conhecidos “institutos”, que sabidamente não ofereciam segurança de renda e continuidade do benefício recebido. Na vanguarda do sistema o Banco do Brasil criou a Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil em 1967, tentando dessa forma resolver um problema sério que a instituição enfrentava. Até 1947 os funcionários do BB não possuíam sistema de previdência, que lhes permitisse uma aposentadoria com ganhos equivalentes aos dos funcionários da ativa, já que o instituto de previdência da classe pagava valores muito baixos, comprometendo o padrão de vida dos pretendentes a aposentadoria. Apenas uma caixa de pecúlios fundada em 1904 pelo BB assegurava às viúvas dos funcionários a manutenção do ganho do associado falecido. Sendo assim o funcionalismo do BB tomava por norma trabalhar até morrer, opção que deixava a família devidamente amparada. O Banco do Brasil, como empresa, enfrentava em todas as suas dependências as conseqüências de manter um quadro de pessoal com idade tão elevada. Para resolver o problema em 1947 o BB passou a incentivar as aposentadorias por tempo de serviço, assumindo para si o ônus dessas aposentadorias, garantindo a igualdade de ganhos entre aposentados e ativos. A fundação da Previ em 1967 deu-se por conta do grande número de aposentados à época, gerando um custo que o caixa do BB já não suportava e pretendia transferir para o novo fundo criado esta responsabilidade, desde que aposentados e funcionários da ativa empossados até a data da fundação da Previ aderissem ao novo sistema. Não aconteceu como previsto, a adesão não foi a esperada, porquanto não havia segurança no novo sistema e tendo a garantia do compromisso assumido pelo BB, avalizado pelo Tesouro Nacional, aposentados e funcionários preferiram se manter no sistema antigo. Assim a Previ iniciou suas atividades com o capital encampado da antiga caixa de pecúlios e com as contribuições dos funcionários admitidos a partir da sua fundação, tendo o Banco do Brasil o compromisso de contribuir com o dobro desses valores. A década de 70 ficou marcada pela expansão da atividade agrícola, com significativo avanço das fronteiras agricultáveis, destacando o norte paranaense, região Centro-Oeste e o estado de Rondônia, onde a inauguração de novas agências do BB aumentou significativamente o quadro de funcionários, conseqüentemente a arrecadação da Previ, que logo atingiu a marca de 100.000 associados. Tendo tal patrimônio aumentado de forma tão espantosa, o então Presidente da República General Ernesto Geisel, editou em 20.01.78 o Decreto 81.240/78, que regulamentava a Lei 6435/77, que fora criada para reger os fundos de pensão das estatais. O referido decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 24.01.78 e posteriormente retificado por nova publicação em 16.06.78, deixando assim estabelecidas as normas para todas as entidades de previdência privada fechadas, nos conhecidos “fundos de pensão das estatais”. Estabeleceu-se então um paradoxo, pois enquanto a Previ acumulava um patrimônio tão significativo, o Banco do Brasil sofria cada vez mais com o ônus do pagamento das aposentadorias do grupo que ficou conhecido como “Pré/67”, que a cada dia se aposentavam em maior número. No início da década de 90 o Banco do Brasil começou a acumular prejuízos, tendo a folha de pagamento apontada como uma das principais causas, pois a compromisso com o Grupo Pré/67 havia crescido tanto, que se equiparava ao gasto dos mais de 100.000 funcionários da instituição. Não havendo alternativa, o Governo Federal foi chamado ao compromisso de ressarcir o BB, já que avalizara a operação lá em 1967, mas o então Ministro da Fazenda do Governo Itamar Franco, Dr. Fernando Henrique Cardoso, não autorizou o aporte necessário deixando o BB em situação desesperadora. Em 1995, o agora Presidente da República, Dr. Fernando Henrique Cardoso, para fugir do compromisso de sanear a instituição com recursos públicos e ao mesmo tempo preparar o Banco do Brasil para a privatização, alinhando-se de vez com a tendência neoliberal, que traria para o Brasil a simpatia das grandes economias, resolveu lançar mão de um artifício até então desconhecido dentro do BB, que em seus quase 200 anos de história pregava que os funcionários eram seu maior patrimônio e iniciou um período obscuro demitindo mais de 40.000 trabalhadores.


OS REAIS MOTIVOS DAS DEMISSÕES

A princípio acreditava-se tão somente que as demissões e a conseqüente redução na folha de pagamento do BB, seriam os reais objetivos do Programa de Demissões Voluntárias-PDV, apresentado aos funcionários em junho de 1995, mas com o passar do tempo e os acontecimentos que se seguiram a crença perdeu força e a realidade veio à tona. O famigerado PDV tinha um objetivo oculto evidenciado apenas em dezembro de 1997, quando a PREVI altera seus estatutos e pactua com o Banco do Brasil uma operação contaminada de irregularidades até hoje discutida nos tribunais. A operação consistia em desligar da instituição um determinado número de funcionários, dando-lhes o direito de resgate, sem correção monetária plena, apenas das contribuições pessoais vertidas ao fundo de pensão a partir de março de 1980, confiscando as contribuições anteriores e ao mesmo tempo, por alteração estatutária irregular, incorporando ao patrimônio da Previ a contribuição patronal feita em nome desses funcionários. A meta a ser atingida foi estabelecida em 11 bilhões de reais e as demissões tanto através do PDV quanto sumárias “sem justa causa”, prosseguiram até que o confisco atingisse o valor estipulado.
Atingida a meta, em fins de 1997 a Previ celebrou um contrato repassando 5,5 bilhões de reais ao Banco do Brasil por conta de dívida que o BB tinha com a própria Previ, que lhe seriam ressarcidos em 32 parcelas acrescidas de juros módicos. O restante, outros 5,5 bilhões de reais, foram entregues ao BB como indenização dos valores pagos aos aposentados PRÉ/67 ao longo dos anos e que a partir da alteração estatutária de 24.12.97 a Previ assumiria como seu compromisso. Evidencia-se a realidade oculta desta operação no momento em que a referida alteração estatutária, muda completamente os direitos dos funcionários que ainda seriam desligados até cessarem as demissões em 2002, porque a partir de 24.12.97, o Banco do Brasil incentivava as demissões oferecendo 80%(oitenta por cento) das contribuições patronais vertidas ao fundo, o que negara até então sob alegação de que o estatuto da Previ não previa tal resgate. Os demitidos inconformados procuraram o judiciário e lutaram durante muitos anos até que seus processos, obstruídos pelos constantes embargos apresentados pela Previ, chegassem ao STJ – Superior Tribunal de Justiça, e essa corte superior, composta quase que em sua totalidade por juízes nomeados pelo Governo do Presidente Dr. Fernando Henrique Cardoso, acharam por bem editar três súmulas vinculantes, de números 289, 290 e 291, onde uma delas fixava em cinco anos o prazo prescricional para os demitidos acionarem o judiciário, outra afirmando categoricamente que a contribuição patronal não pertencia aos demitidos e a última reconhecendo que a correção monetária plena era devida nos resgates das contribuições pessoais. Desta forma, impedindo os demitidos de prosseguirem sua luta no judiciário por conta da emissão das súmulas, o Dr. Fernando Henrique Cardoso viu consolidado seu plano de saneamento do Banco do Brasil, utilizando única e exclusivamente recursos confiscados dos demitidos, que contribuíram durante anos com 13% de seus salários para a formação de um patrimônio garantidor de suas aposentadorias e que de uma hora para outra se viram tolhidos de seus direitos e de seu futuro. Devidamente saneado e lucrativo, já que fora indenizado pela Previ e livrara-se definitivamente do compromisso de pagamento do Grupo Pré/67, o Banco do Brasil estava pronto para o objetivo final: A privatização, que só não aconteceu por impedimento legal imposto por associações de acionistas minoritários, que questionam até hoje no judiciário a operação irregular de 24.12.97.


A FRAUDE NO DECRETO 81.240/78

Transcorridos mais de 10 anos das demissões e acumulando derrotas no poder judiciário, os demitidos do BB, esquecidos pela opinião pública, a  maior parte desempregados e desesperados, porque tão logo se efetivaram as demissões o Banco do Brasil suspendeu o programa de apoio aos demitidos, contrariando compromisso assumido na apresentação do PDV ao corpo funcional, aprofundavam suas pesquisas na legislação e ao mesmo tempo acumulavam conhecimentos sobre o sistema de previdência privada no Brasil. Pesquisando toda a legislação que regia os fundos de pensão das estatais, desde a Lei 6435/77, deparamo-nos com uma incongruência no texto do decreto 81.240/78, imposta pela publicação da já referida retificação de 16.06.78 no Diário Oficial da União. Prosseguindo a pesquisa descobriu que o artigo 31, incisos VII e VIII, completados pelo parágrafo SEGUNDO, havia sido alterado em seu texto original, retirando substanciais direitos dos demitidos e que a publicação da retificação apresentava indícios de irregularidade. A partir daí iniciou uma busca incessante por documentos originais, que comprovariam nossas suspeitas, mas a comprovação carecia do original do Decreto 81.240/78, documento esse assinado pelo Presidente Ernesto Geisel. Sucederam-se uma série de ações na busca do documento, correspondências diversas, e-mails, requerimentos, mas diante do insucesso e as informações do próprio poder público de que o documento original não mais existia, esvaiu-se a esperança dos demitidos e o assunto foi deixado de lado. Em meados de 2008 os demitidos do BB formaram um grupo de discussões através da internet, com mais de 500 inscritos de todas as regiões do País e prosseguiram buscando alternativas viáveis para resgatar seus direitos. Em fins de 2008 foi feita uma nova busca e, para surpresa e espanto dos pesquisadores, o documento original foi finalmente encontrado nos arquivos da Câmara dos Deputados, onde nunca estivera por conta das inúmeras pesquisas anteriores. A fraude já confirmada agora estava comprovada por um documento oficial e original, que logo foi submetido à perícia, indicando como fora efetuada. Diante de tais fatos tão comprometedores, realizou-se uma audiência pública na Câmara dos Deputados, onde todos os fatos e provas foram apresentados aos Congressistas presentes, mas mesmo assim o caso não teve a repercussão esperada, suspeitando-se da pressão do poder econômico da PREVI e também do Governo Federal, acionista majoritário do Banco do Brasil, portanto principal interessado no assunto. O momento atual é de expectativa. Os demitidos, agora organizados em associação, buscarão seus direitos responsabilizando não só o Banco do Brasil e a Previ, como também o Governo Federal pelos prejuízos, que certamente seriam evitados, tivesse o Governo do Dr. Fernando Henrique Cardoso cumprido o compromisso assumido em 1967, repassando ao BB os valores gastos com as aposentadorias do Grupo Pré/67, ao invés de lançar mão do expediente espúrio de jogar ao desemprego milhares de trabalhadores, com o único e vil intuito de confiscar seu fundo de pensão para cumprir uma obrigação do Tesouro Nacional.

Ary Taunay Filho



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